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Governo do estado do Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixaba

Publicada dia 07/07/2222

Governo do estado do Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixaba

O Governo do estado do Espírito Santo, lançou o programa Nota Premiada Capixaba. Ao informar o CPF em suas compras, a cada 1 real gasto, você acumula 1 ponto. A cada 50 pontos, você ganha 1 bilhete, podendo então participar do sorteios e ganhar prêmios. É necessário realizar seu cadastro pelo link https://www.notapremiadacapixaba.es.gov.br/, para estar concorrendo. 

 

A Relatar Sistemas, desde o lançamento do programa, se encontra adequada para atender aos novos requisitos de emissão da NFC-e.

 

Veja onde informar o CPF pelo sistema NetZ.Gerencial.

 

Frente Varejo.

 

  • Após concluir a venda, clique no botão "Outras opções" e selecione a opção "Atribuir CPF"

Governo do estado do  Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixa

 

  • Informe o CPF e Salve.

Governo do estado do  Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixa

 


Auto Serviço.

 

  • Clique no botão do atalho "Info do consumidor (CPF)".

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  • Informe o CPF e Salve.

Governo do estado do  Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixa

 

 

Frente Restaurante

 

  • Ao finalizar a comanda, clique no botão opçoes e selecione a opção "Informar CPF".

Governo do estado do  Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixa

 

  • Informe o CPF e Salve.

Governo do estado do  Espírito Santo lança programa de Nota Premiada Capixa

 

Tendo em vista a publicação da Lei estadual nº 11.234/2021, que instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, necessário se faz os contribuintes se atentarem a este regramento, de forma a não prejudicarem os participantes do Programa, bem como evitando penalidades.

Os Sistemas emissores de NF-e e NFC-e devem possibilitar a inclusão do CPF dos cidadãos nesses documentos fiscais, no momento de suas compras, permitindo assim participarem do Programa, conforme disposto no art. 4º.

Os funcionários dos estabelecimentos emissores de NF-e e NFC-e, devem ser orientados a perguntarem ao cidadão (consumidor) se desejam a inclusão do CPF nesses documentos fiscais. Em relação a obrigatoriedade de afixar em local de ampla visibilidade a logomarca do Programa, conforme inciso III, do art. 7º. 

 

Fonte: https://www.notapremiadacapixaba.es.gov.br/

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