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Manifestação do Destinatário - Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

Publicada dia 24/05/2222

Manifestação do Destinatário - Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

 

Manifestação do Destinatário - Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

 

 

Foi publicada a NT 2020/001 versão 1.10 que traz novos prazos para o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

 

Manifestação do Destinatário - Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

 

Atenção:

Essa regra de validação entra em vigor no ambiente de produção a partir de 04/04/2022. O envio dos eventos fora dos prazos estabelecido vai ocorrer a Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente]

 

Quem é Obrigado a realização da manifestação do destinatário

A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.


Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:

I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

 

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

 

Observação:

• a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.


• Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.

 

 

Como fazer um melhor gerenciamento das manifestações de Destinatário e ter maior controle dos arquivos XML?

 

Através do Netz.Gerencial, é possível realizar as manifestações de destinatário e controlar os arquivos XML de fornecedores e próprios.

 

Na tela de "Manifestação de Destinatário", com apenas um clik, você e sua empresa terão acesso a todas as notas emitidas contra seu CNPJ, poderá realizar a manifestação do destinatário, dar entrada em sua nota fiscal e dar entrada dos produtos no estoque. Tudo isso no mesmo lugar, de forma fácil, rápida e acessivel. 

 

Manifestação do Destinatário - Atualização das regras de rejeições e adequação ao Ajuste SINIEF 44/20

 

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